ADVSF Advogados

O grande objectivo da justiça é substituir a ideia de violência pelo direito.

Charles Tocqueville

As buscas nos escritórios dos Advogados

O Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Dr. Guilherme de Figueiredo, acusa o Ministério Público (MP) de constituir advogados como arguidos só para poder fazer-lhe buscas.

Segundo o bastonário, o modo de actuar do MP é o seguinte: “o advogado tem no seu escritório elementos que a investigação criminal gostaria de ter e que estão relacionados com um cliente considerado suspeito, mas como o MP não pode legalmente fazer buscas ao escritório de um advogado, a não ser que ele próprio seja suspeito de um crime, a única forma que os procuradores têm de contornar o problema é constitui-los também arguidos. Depois o processo é arquivado relativamente ao advogado arguido”.

Segundo o bastonário, a OA tem feito exposições ao Conselho Superior do Ministério Público (MP) e da Magistratura, mas pouco tem sido feito nesta matéria (Expresso de 08.07.17). A Ordem dos Advogados ameaça também propor acções contra o Estado para ressarcir esses advogados dos prejuízos causados à sua imagem, em consequência daquilo a que designa de “instrumentalização das buscas”.

A lei processual penal é clara relativamente a esta matéria: “nas buscas a escritórios de advogados ou de médicos não é permitida, sob pena de nulidade, a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objecto ou elemento do crime” (art. 180, nº 2 do CPP).

O Estatuto da OA estipula que “o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços” (art. 87).

Um dos pilares do segredo profissional - regra de ouro da advocacia - consiste na necessidade de tutelar e garantir a relação de confiança entre advogados e seus clientes, no quadro do interesse público enquanto agente activo da administração da justiça.

Por sua vez, ao MP compete o exercício da acção penal, mas tal actividade, de acordo com as normas constitucionais, tem de ser orientada pelo princípio da defesa da legalidade democrática (art. 219 da Constituição). Aliás, são evidentes as antinomias existentes entre a liberdade e dignidade dos arguidos e a procura a todo o custo da verdade material, ou entre o acréscimo de eficácia da justiça penal e o respeito das formas ou ritos processuais que se apresentam como baluartes dos direitos fundamentais.

A pergunta que se coloca, desde logo, é saber o que é legítimo esperar de um processo penal no quadro de um Estado de Direito democrático e social? Um dos fins é a realização de justiça por meios processualmente admissíveis e por forma a assegurar a paz jurídica dos cidadãos.

De nada vale a Constituição se aqueles a quem compete o controlo da sua aplicação o não exerçam com consciência plena da realidade em que se inserem. Deve, pois, arrumar-se, definitivamente, na prateleira da História o fariseismo daquele jurista que afirmava:

“Nós não sabemos - e isso nem sequer nos preocupa - que género de leis devereis decretar. Isso pertence à arte da legislação, que nos é estranha. Decretais as leis como vos parecer bem; logo que o tiverdes feito, nós vos explicaremos em latim de que género de lei se trata”.

Assinale-se, porém, que em face da nossa actual Constituição estão criadas as condições para que a ordem coincida com a de justiça. Logo, para que a ordem resulte espontaneamente dentro dos valores prosseguidos pelo Estado, legitimado democraticamente, é suposto que os magistrados cumpram escrupulosamente a lei e tenham em atenção que, no direito, à semelhança da ética e da moral, os fins não justificam os meios, ou seja, não vale tudo na investigação criminal. O legislador processual penal, em obediência aos imperativos constitucionais, consagrou expressamente as proibições de prova (art. 126) e cominou com a nulidade as apreensões de documentos abrangidos pelo segredo profissional dos advogados (art. 180 nº 2 do CPP), constituindo, porventura, a manifestação mais expressiva, mas não a única, desta postura do Estado de Direito, perante os direitos fundamentais.

Taxas de justiça pagas em função dos rendimentos e valores com tecto máximo

Ordem dos Advogados encomendou proposta para alteração das custas a Júlio Castro Caldas, ex-ministro da Defesa e ex-bastonário que está pronta. Esperam agora pelas conclusões do grupo de trabalho para Pacto de Justiça

Taxas de justiça cobradas em função dos rendimentos dos cidadãos, criação de um tecto máximo para o valor que os tribunais podem cobrar e existência de escalões mais baixos para os casos que envolvam menores ou despedimentos de trabalhadores. Estes são os principais pontos da proposta de redução de custas judiciais que a Ordem dos Advogados (OA) tem pronta, coordenada por Júlio Castro Caldas, ex-bastonário e ex-ministro da Defesa de António Guterres.

A redução do valor das custas judiciais tem sido um dos cavalos de batalha do atual bastonário Guilherme de Figueiredo - que tomou posse em janeiro deste ano - e que foi logo na altura levada aos deputados pelo líder dos 29 mil advogados. Nessa proposta está ainda incluída a hipótese de cobrar às empresas taxas em função dos custos dos processos. "E pretendemos ainda que, em vez das isenções que tínhamos pensado, criar um escalão mais barato para os casos de família e menores que esteja em que esteja em causa o superior interesse da criança", diz o bastonário ao DN. "Mas também nos casos de extinção de contratos de trabalho na jurisdição laboral". Escalões em que os valores serão sempre mais baratos que os dos restantes processos.

O bastonário admite que a proposta já está "mais que pronta" mas quer esperar pelas conclusões dos grupos de trabalho reunidos para o já falado e pedido Pacto da Justiça. Conclusões que só deverão estar prontas em setembro. Um desses grupos foi criado especificamente para a questão das taxas de justiça e é formado por elementos da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e do Sindicato dos Funcionários Judiciais. "E este documento feito pela Ordem dos Advogados tem muitos pontos convergentes com a do grupo de trabalho por isso vamos esperar pelas conclusões do grupo de trabalho para apresentar um documento uniformizado", diz o bastonário ao DN.

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